REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL
assinada pelo Presidente Juscelino Kubitschek para regularizar e fiscalizar a profissão de músico.
A Constituição prevê que:
Art. 1 - Fica criada a Ordem dos Músicos do Brasil com a finalidade de exercer, em todo o país, a seleção, a disciplina, a defesa da classe e a fiscalização do exercício da profissão do músico, mantida as atribuições específicas do Sindicato respectivo.
Art. 2 - A Ordem dos Músicos do Brasil com forma federativa compõe-se do Conselho Federal dos Músicos e de Conselhos Regionais dotados de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e patrimonial.
Art. 3 - A Ordem dos Músicos do Brasil exercerá sua jurisdição em todo o país, através do Conselho Federal, com sede na Capital da República.
PARA SABER MAIS SOBRE A OMB CLIQUE AQUI.
A Constituição prevê que:
Art. 1 - Fica criada a Ordem dos Músicos do Brasil com a finalidade de exercer, em todo o país, a seleção, a disciplina, a defesa da classe e a fiscalização do exercício da profissão do músico, mantida as atribuições específicas do Sindicato respectivo.
Art. 2 - A Ordem dos Músicos do Brasil com forma federativa compõe-se do Conselho Federal dos Músicos e de Conselhos Regionais dotados de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e patrimonial.
Art. 3 - A Ordem dos Músicos do Brasil exercerá sua jurisdição em todo o país, através do Conselho Federal, com sede na Capital da República.
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